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ATENÇÃO: A partir do dia 01/12/2023, as certidões que comprovam o estado civil deverão ser atualizadas no prazo de 90 dias. Conforme alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, Artigo 497, alínea b, c e d.

As informações necessárias ao processo de habilitação para o casamento estão no arquivo de orientações gerais, disponibilizado logo abaixo.

É preciso ler todo o conteúdo do documento, pois o cartório somente inicia o processo se a documentação estiver COMPLETA.

Todos os documentos relacionados no anexo abaixo deverão obrigatoriamente ser apresentados no ato do encaminhamento da habilitação, sendo que a falta de QUALQUER deles inviabilizará a entrada da documentação e o início do respectivo processo.

Todos os documentos deverão ser apresentados sem rasuras ou emendas, contendo todas as informações legíveis, de modo a não gerar dúvidas.

Somente serão iniciados os processos neste cartório se um dos noivos residir em nossa área de atuação.

Noivos e testemunhas deverão comparecer juntos para dar entrada no processo de habilitação para casamento, com antecedência mínima de 5 dias e máxima de 90 dias da data pretendida para a celebração, com o formulário já preenchido.

Os atendimentos são realizados apenas com agendamento prévio, que deve ser feito pelos noivos diretamente em nosso site no botão AGENDAMENTO abaixo.